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(DOC. VP 241.1090.3863.4945)

STJ. Processual civil e tributário. Liquidação de sentença. Taxa selic. Sentença anterior à vigência da Lei 9.250/95. Inclusão. Possibilidade. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - As Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte pacificaram o entendimento no sentido de que, nos casos em que a sentença cognitiva tenha sido proferida após a entrada em vigor da Lei 9.250/95, determinando a incidência de juros moratórios no percentual de 1% ao mês, e assim tendo transitado em julgado, a taxa SELIC não pode ser aplicada

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