(DOC. VP 241.1090.3787.5382)
STJ. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Ausência de contradição. Pretensão no sentido de rediscutir questão já decidida. Inviabilidade. Certidão de intimação do acórdão recorrido. Ausência. Peça obrigatória (CPC, art. 544, § 1º). Embargos de declaração rejeitados.
1 - Não há que se falar em contradição quando todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas, ainda que de forma contrária às pretensões do agravante. 2 - A decisão foi clara ao afirmar que o agravo de instrumento não está instruído com a cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça obrigatória, conforme o disposto no CPC, art. 544, § 1º, e Lei 8.038/90, art. 28, § 1º. 3 - Embargos de declaração rejeitados.
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