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(DOC. VP 241.1090.3760.4941)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado, porte ilegal de arma de uso permitido, porte ilegal de arma de uso restrito e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão em flagrante. Indeferimento da liberdade provisória. Fundamentação concreta. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração criminosa.

1 - A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. 2 - No caso, a custódia está justificada na garantia da ordem pública, evidenciada pelo modus operandi dos delitos. 3 - Com efeito, o paciente, e um comparsa, fazendo uso de um automóvel roubado, dirigiram-se a pequeno município do Estado do Rio

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