(DOC. VP 241.1090.3734.6266)
STJ. Habeas corpus. Apelação. Alegação de nulidade por falta de intimação do defensor constituído. Improcedência. Informações dando conta da intimação por meio de diário oficial. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - Sendo a defesa patrocinada por advogado constituído, a intimação deve ser feita por meio da imprensa oficial, a teor do que dispõe o CPP, art. 392. A intimação pessoal é prerrogativa deferida apenas a defensores públicos ou dativos. 2 - No caso dos autos, os advogados constituídos foram, segundo informações prestadas pela Corte estadual, regularmente intimados por meio de publicação no Diário Oficial, não havendo falar em cerceamento de defesa. 3 - Ordem denegada.
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