(DOC. VP 241.1090.3707.7842)
STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Ação proposta apenas contra a eletrobrás. Competência da Justiça Estadual. Intervenção no feito formulado pela uniãa Lei 9.469/97, art. 5º. Deslocamento da competência para a Justiça Federal que julgou procedente o pedido de intervenção. 1. Se a demanda envolvendo questões referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica foi proposta unicamente contra a eletrobrás, a competência é da Justiça Estadual.
2 - No entanto, se houve pedido da União de ingresso no feito, o processo há que ser deslocado para a Justiça Federal a fim de que esta examine o pedido. 3 - Acaso ingresse a União na lide, a competência passa a ser da Justiça Federal, por força do que determina o CF, art. 109, I/88, conforme julgado em sede de recurso representativo da controvérsia: REsp. 1.111.159 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 11.11.2009. 4 - Em todo caso, deve ser prestigiado o en
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