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(DOC. VP 241.1090.3704.9622)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio. Qualificado. Sessão de julgamento de recurso em sentido estrito realizada sem a prévia intimação pessoal do defensor público. Arguição de nulidade absoluta quatro anos depois da intimação pessoal da conclusão do acórdão, transitado em julgado, na véspera da submissão do paciente ao tribunal do Júri. Irregularidade convalidada pela preclusão. Ordem denegada.

1 - Conforme pacífica orientação deste STJ, a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da data do julgamento de recurso consubstancia nulidade processual, que mitiga o exercício do direito de defesa do réu. 2 - Todavia, «Tendo sido a defesa intimada pessoalmente do acórdão proferido no recurso de apelação e permitido, com sua inércia, o trânsito em julgado, é de ter-se por relativizada a nulidade antes absoluta [...].» (STF, HC 88.193/SP, 2ª Turma, Rel. Min. ER

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