(DOC. VP 241.1090.3700.5137)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Benefício deferido pelo juízo da execução e cassado pelo tribunal estadual, por ausência de manifestação do Ministério Público. Exame criminológico. Ordem denegada.
1 - A intervenção do Ministério Público é obrigatória em todas as fases referentes à execução de pena, nos termos da LEP, art. 67. 2 - O Tribunal estadual, ao cassar a decisão de primeiro grau, por falta de intervenção ministerial, agiu em consonância com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. 3 - O paciente já foi submetido ao exame criminológico, aguardando-se a complementação do laudo, de forma que, nesta parte, a impetração está prejudicada. 4 - Impetr
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