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(DOC. VP 241.1090.3689.3120)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Latrocínio. Pedido de progressão de regime prisional. Determinação de realização de exame criminológico. Possibilidade quando as peculiaridades da causa assim recomendarem. Fundamentação suficiente.

1 - O LEP, art. 112, com sua nova redação, dada pela Lei 10.792/2003, dispõe ser necessário, para a concessão da progressão de regime, apenas o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo - tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior - e subjetivo - ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento -, sem tratar da necessidade do exame criminológico. 2 - Contudo, a realização do referido exame pode perfeitamente ser solicitada

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