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(DOC. VP 241.1090.3619.9632)

STJ. Processual civil. Servidor público municipal. Alegada infração aos arts. 468 e 475-G, ambos do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Conforme se depreende do acórdão recorrido, resta evidente que o centro decisório estava cingido ao debate sobre a possibilidade de que o direito subjetivo dos servidores poderia permanecer, já que os eles não mudaram de carreira, tendo as eventuais modificações nos seus cargos sido decorrentes de progressão e evolução, mediante concurso público. 2 - Não tendo o Tribunal de origem, na devida e suficiente fundamentação do acórdão recorrido, manifestado sobre os dispositivos,

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