(DOC. VP 241.1090.3565.5599)
STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Energia elétrica. Fraude do medidor não comprovada.
1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC. Precedentes. 2 - Mesmo que assim não fosse, o Tribunal de origem apreciou as provas acostadas aos autos, no entanto, as conclusões do acórdão recorrido
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