(DOC. VP 241.1090.3559.3392)
STJ. Processual civil e administrativo. Lei estadual nova. Revogação tácita da Lei anterior. Inovação recursal. Impossibilidade. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Impugnação do valor fixado a título de verba honorária. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da súmula 7/STJ. Servidor público estadual. Progressão funcional. Prestação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição quinquenal do fundo de direito. Súmula 85/STJ.
1 - Apesar das alegações presentes no especial - no intuito de ter analisada a tese da revogação da Lei Estadual 10.961/92 pela Lei Estadual 15.463/2005 - não houve, no apelo excepcional, impugnação a entendimento suficiente segundo o qual não seria possível conhecer da matéria porque se tratava de inovação recursal, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento s
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