(DOC. VP 241.1090.3554.8781)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentos. Motivação idônea. Gravidade do delito. Periculosidade do agente. Custódia mantida a bem da ordem publica. Constrangimento não verificado.
1 - Após ser preso em flagrante em 6.2.2010 e denunciado pela prática dos delitos previstos no art. 157, § 2º, I, II e V, do CP e Lei 10.826/2003, art. 14, o paciente teve negado o pedido de liberdade provisória com suporte no fundamento da garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos praticados e de sua periculosidade, havendo tanto o juízo unitário quanto o Tribunal de origem indicado expressamente a necessidade da medida à luz do CPP, art. 312. 2 - Não se pode
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