(DOC. VP 241.1090.3537.7857)
STJ. Processual civil. Rescisão de contrato. Despacho que faculta às partes a produção de provas. Intimação defeituosa. Ausência do nome do advogado do réu. Cerceamento de defesa. Cpc/2015, art. 236, § 1º. Nulidade.
I - «Se o magistrado processante determinou a intimação das partes para requererem a produção de provas, pressupõe-se que elas eram, em princípio, cabíveis e eventualmente úteis no contexto da lide, de modo que o defeito na publicação respectiva, em que não figurou o nome do patrono da parte ré, causou-lhe cerceamento do direito de defesa, ensejando a nulidade do processo a partir do ato viciado. « (REsp. 98.108/RS/STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, Unânime, DJU
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