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(DOC. VP 241.1090.3535.2354)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Telefonia. Descumprimento dos requisitos previstos no CPC, art. 526. Discussão. Impossibilidade. Óbice da súmula 7/STJ. Precedentes. Violação à sumula 357/STJ. Inviabilidade de análise na via recursal.

1 - O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático probatório dos autos afirmou que não foram cumpridos os requisitos do CPC, art. 526 pela parte agravante no momento da interposição de seu recurso de agravo. Dessa forma, tem-se que a análise do cumprimento ou não do mencionado CPC, art. 526, implicaria em inafastável reexame do substrato fático contido nos autos, o que não é viável nesta instância excepcional, consoante o teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: REsp. 910.122/M

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