(DOC. VP 241.1090.3399.9543)
STJ. Administrativo. Terrenos de marinha. Procedimento demarcatório. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Análise. Revolvimento fático probatório. Incidência da súmula 07/STJ.
1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União, sendo incabível a intimação por edital. 2 - Pode a União realizar cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha, porém, após a conclusão de procedimento demarcatório regular, observando-se a imprescindibili
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