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(DOC. VP 241.1090.3341.0997)

STJ. Criminal. Recurso especial. Estupro. Alegação de inépcia da denúncia, em sede de recurso de apelação. Preclusão. Recurso não conhecido.

I - A alegação de inépcia da inicial acusatória, conforme firmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e também pelo entendimento desta Corte, deve ser formalizada até as alegações finais. II - A preclusão somente é excepcionada nos os casos em que a inépcia seja alegada em sede de habeas corpus ainda pendente por ocasião da prolação da sentença, o que não é o caso dos autos. III - Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator.

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