(DOC. VP 241.1090.3318.1736)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Icms. Energia elétrica. Ilegalidade. Contribuinte de fato. Ilegitimidade. Agravo não provido.
1 - A Primeira Seção, ao julgar o REsp. 903.394/AL/STJ (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 26/4/10), sob o regime do CPC, art. 543-C decidiu no sentido de que tão somente o contribuinte de direito tem legitimidade para figurar no polo ativo de ações judiciais envolvendo discussão a respeito de tributos indiretos, sendo, portanto, ilegítima a empresa consumidora final de energia elétrica para pleitear a declaração de ilegalidade da cobrança de ICMS. 3 - Agravo regimental não provido.
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