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(DOC. VP 241.1090.3281.0232)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Deficiência na formação. Peça obrigatória. Certidões de intimação dos acórdãos dos embargos de declaração e dos embargos infringentes. Falta. Responsabilidade exclusiva do agravante.

1 - Constitui ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade a juntada das peças reputadas obrigatórias pelo § 1º do CPC, art. 544. 2 - Cabe a esta Corte verificar os pressupostos dos recursos a ela dirigidos. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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