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(DOC. VP 241.1090.3279.4461)

STJ. Processual civil. Recurso especial interposto por conselho de fiscalização profissional. Obrigatoriedade do recolhimento do porte de remessa e retorno. Custas Lei 9289/1996, art. 4º, parágrafo único. Deserção. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência dominante desta corte superior.

1 - As entidades fiscalizadoras do exercício profissional, embora possuam natureza autárquica, não estão isentas do recolhimento das despesas relativas ao preparo, em virtude da previsão do parágrafo único da Lei 9.289/96, art. 4º, o qual, como norma de caráter especial, prevalece diante do disposto no § 1º do CPC, art. 511. 2 - Agravo regimental não provido.

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