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(DOC. VP 241.1090.3223.1973)

STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. Entendimento firmado no julgamento do REsp 1.102.575/sp, mediante utilização da sistemática prevista no CPC, art. 543-Ce da Resolução 08/2008 do STJ. Agravo regimental. Multa. Art. 557, § 2º, do estatuto processual.

1 - A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que incide Imposto de Renda sobre gratificação paga por liberalidade do empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, já que tal importância caracteriza acréscimo patrimonial ao empregado. 2 - Orientação reafirmada no julgamento do REsp. 1.102.575/SP/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. 3 - Revela-se manifestamente infundado o Agravo Regimental interposto após decisão proferida em processo subme

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