(DOC. VP 241.1090.3137.1390)
STJ. Processual civil. Servidor público. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Aposentadoria por invalidez. Lei 8.112/1990, art. 188, e §§. Vigor a partir da publicação do ato. Efeito retroativos. Vedação.
1 - A alegação genérica de violação do CPC, art. 535, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2 - A questão nos autos cuida do momento em que se principia a aposentadoria por invalidez. 3 - O Tribunal a quo apresentou posicionamento de que os requisitos para a aposentadoria por invalidez implementam-se quando da concessão de licença-saúde, se o licenciado apresentar quadro de incapacidade laboral defi
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