(DOC. VP 241.1081.0927.8585)
STJ. Habeas corpus. Progressão de regime. Falta de natureza grave. Interrupção do prazo exigido à concessão do benefício. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112 estabelece que o apenado que cumprir 1/6 (um sexto) da sanção no regime anterior e apresentar bom comportamento carcerário fará jus ao abrandamento do regime de execução. 2 - É assente nesta Quinta Turma o entendimento no sentido de que prática de falta disciplinar grave interrompe a contagem do lapso legalmente exigido para a progressão carcerária. 3 - Ordem denegada.
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