(DOC. VP 241.1081.0916.8266)
STJ. Habeas corpus. Falta de natureza grave. Conduta não prevista no rol da Lei de execução penal. Tema não deliberado pela corte local. Supressão. Interrupção do prazo exigido à concessão da progressão de regime. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - Verifica-se do acórdão impetrado que a alegação no sentido de que a conduta perpetrada pelo reeducando sequer constitui indisciplina grave, visto não constar no rol taxativo da LEP, art. 50, não foi objeto de exame pelo Tribunal local, o que veda o seu conhecimento, originariemente, por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - O LEP, art. 112 estabelece que o apenado que cumprir 1/6 (um sexto) da sanção no regime anterior e apresentar bom comportamento
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