(DOC. VP 241.1081.0840.8536)
STJ. Agravo interno. Atualização monetária dos benefícios previdenciários em atraso.. Inpc (janeiro a dezembro de 1992), irsm (janeiro de 1993 a fevereiro de 1994), URV (março a junho de 1994), ipc-R (julho de 1994 a junho de 1995), inpc (julho de 1995 a abril de 1996), igp-Di (a partir de maio de 1996) e inpc (a partir de dezembro de 2006), convertidos, à data do cálculo, em ufir e, após sua extinção, ipca-E.
1 - É firme neste STJ o entendimento no sentido de que os índices de correção aplicáveis aos débitos previdenciários em atraso são, ex vi da Lei 8.870/1994, art. 18, o INPC (janeiro a dezembro de 1992), IRSM (janeiro de 1993 a fevereiro de 1994), URV (março a junho de 1994), IPC-r (julho de 1994 a junho de 1995), INPC (julho de 1995 a abril de 1996), IGP-DI (maio de 1996 a dezembro de 2006) e INPC (a partir da Lei 11.430/2006), os quais, aplicados, devem ser convertidos, à data do cál
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