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(DOC. VP 241.1081.0815.5906)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Prévia oitiva da fazenda. Ausência de intimação. Causas suspensivas ou interruptivas. Falta de alegação no apelo. Prejuízo inexistente.

1 - A prévia oitiva da Fazenda Pública é requisito para a decretação da prescrição prevista na Lei 6.830/80, art. 40, § 4º. Tal exigência tem em mira dar-lhe a oportunidade de arguir eventuais óbices à decretação da prescrição. Havendo possibilidade de suscitar tais alegações nas razões da apelação, não deve ser reconhecida a nulidade da decisão recorrida. Precedentes: REsp. 1.005.209/RJ/STJ, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 22/04/2008; AgRg no REsp. 1.187.156/GO/STJ

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