(DOC. VP 241.1081.0809.9935)
STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil. Danos causados. Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatórios dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros moratórios. Termo a quo. Evento danoso. Súmula 54/STJ. Malversação do art. 538, parágrafo único, do CPC. Súmula 98/STJ. Embargos de declaração com nítido propósito prequestionador. Afastamento da multa.
1 - A ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido atrai o disposto na Súmula 283/STF. 2 - Na hipótese dos autos, a condenação do ora recorrente se materializou depois que a existência dos prejuízos suportados pelo recorrido foi reconhecida pelo Tribunal a quo. Assim sendo, a análise acerca da inexistência de danos a serem indenizados esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que demanda o reexame de matéria fático probatória
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