(DOC. VP 241.1081.0767.4133)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Sercomtel s/a. Conversão do direito de uso de terminais telefônicos em entrega de ações, ou, indenização por danos materiais. Prescrição. Direito pessoal. Arts. 177 do cc/1916, 205 e 2.028 do cc/2002.
1 - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato com cláusula de participação financeira firmado com a companhia telefônica, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no art. 177 do Código Civil revogado e arts. 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (Precedente REsp. 1.033.241/RS/STJ). 2 - A própria agravante traz argumento contrário àquele que defende, ao transcrever artigo científico no qual se a
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