(DOC. VP 241.1081.0652.5289)
STJ. Administrativo. Transporte irregular de passageiros. Apreensão do veículo e condicionamento da liberação ao pagamento de multas. Impossibilidade. Entendimento firmado pela primeira seção ao julgar o REsp 1.144.810/mg, mediante a Lei dos recursos repetitivos.
1 - Segundo disposto na Lei 9.503/97, art. 231, VIII, o transporte irregular de passageiros é apenado com multa e retenção do veículo. Assim, é ilegal e arbitrária a apreensão do veículo, e o condicionamento da respectiva liberação ao pagamento de multas e de despesas com remoção e estadia, por falta de amparo legal, uma vez que a lei apenas prevê a medida administrativa de retenção. 2 - Entendimento ratificado pela Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 1.144.810/MG/STJ
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