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(DOC. VP 241.1081.0626.4199)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em decisão proferida em embargos declaratórios. Conexão. Ausência de prejuízo. Desnecessidade de julgamento simultâneo. Embargos à execução. Processamento segundo regra anterior à Lei 11.232/2005. Sentença recorrível por apelação. Multa. Art. 538, parágrafo único, CPC. Manutenção. Agravo regimental a que se nega provimento.

I - O objetivo da conexão é o de evitar decisões conflitantes, se tal não ocorre, desnecessário se faz o julgamento simultâneo dos processos. II - Nos embargos à execução, processados na vigência da regra anterior, a sentença, ainda que proferida após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, é atacável pela via da apelação. III - Manutenção da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, já aplicada à parte. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.

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