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(DOC. VP 241.1081.0605.8972)

STJ. Previdenciário. Aposentadoria. Vigência da Lei 8.213/91. Concessão. Teto-Limite. Vinte salários mínimos. Lei 6.950/81. Requisitos. Preenchimento. Advento da Lei 7.787/89. Lei 8.213/91, art. 144. Inaplicabilidade. Regime híbrido. Impossibilidade. Precedentes. Agravo desprovido.

I - O STJ já pacificou o entendimento de que, preenchidos os requisitos para a aposentadoria antes do advento da Lei 7.787/89, deve prevalecer no seu cálculo o teto de 20 (vinte) salários mínimos previsto na Lei 6.950/81. II - Esta Corte Superior tem entendido que é vedada a adoção de regime híbrido, com a aplicação da Lei vigente à época do implemento das condições para a concessão do benefício, no que diz respeito ao limite do salário-de-contribuição (Lei 6.950/81) e da apl

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