(DOC. VP 241.1081.0529.2124)
STJ. Habeas corpus. Falta de natureza grave. Indeferimento liminar do writ pela corte impetrada. Análise da questão versada na inicial. Interrupção do prazo exigido à concessão da progressão de regime. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
1 - Verifica-se do acórdão atacado que o Tribunal impetrado, mesmo tendo indeferido liminarmente o mandamus, acabou por debater a questão versada na inicial, o que permite que esta Corte Superior dela conheça, não havendo que se falar em supressão de instância. 2 - O LEP, art. 112 estabelece que o apenado que cumprir 1/6 (um sexto) da sanção no regime anterior e apresentar bom comportamento carcerário fará jus ao abrandamento do regime de execução. 3 - É assente nesta Quinta Turm
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