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(DOC. VP 241.1081.0442.7600)

STJ. Habeas corpus. Tentativa de furto. Crime de bagatela. Aparelho celular avaliado em sessenta reais. Coação ilegal. Ordem concedida.

1 - O Direito Penal não deve importar-se com bagatelas, que não causam tensão à sociedade. O princípio da insignificância vem sendo largamente aplicado, em especial por ser o Direito Penal fragmentário. 2 - Se o valor do bem furtado é ínfimo e da conduta do réu não resultou prejuízo significativo para a vítima, deve ser reconhecido o crime de bagatela. 3 - O bem visado pelo paciente foi avaliado em sessenta reais, valor irrisório, que não representa prejuízo significativo para

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