(DOC. VP 241.1081.0429.6203)
STJ. Agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso especial. CPC, art. 535. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento inatacado. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
I - Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 535. II - Não examinada a matéria objeto do Recurso Especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos Embargos de Declaração, incide a Súmula 211 da Súmula desta Corte. III - Ausente impugnação a fundamentos do acórdão recorrido, aplica-se a Súmula 283/STF. IV - A verificação sobre as alegações do recorrente
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