(DOC. VP 241.1081.0407.0933)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Icms. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício com prévia oitiva da Fazenda Pública. Inteligência da Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º.
1 - «Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato» (Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, com a redação dada pela Lei 11.051/2004). 2 - Agravo Regimental não provido.
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