(DOC. VP 241.1081.0394.8127)
STJ. Habeas corpus. Facilitação de fuga. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Falta de fundamentação. Excesso de prazo. Questões superadas. Prolação de sentença condenatória. Novo título judicial. Art. 387, parágrafo único, do CPP. Writ prejudicado.
1 - Diante da prolação de sentença condenatória, que constitui novo título judicial, ficam superadas as alegações de excesso de prazo na formação da culpa e de falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. 2 - A Lei 11.719/2008 fez constar no art. 387, parágrafo único, do CPP, a exigência de que o magistrado, ao proferir sentença condenatória, fundamente a necessidade da prisão cautelar, razão pela qual fica superada a suposta ilegalidade da
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