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(DOC. VP 241.1081.0371.0835)

STJ. Administrativo. Ação de improbidade. Contratação de escritório de advocacia. Ausência de procedimento licitatório. Violação da Lei 8.429/92, art. 11. Exigência do elemento subjetivo (dolo). Notória especialização. Súmula 7/STJ.

1 - Na configuração de violação ao art. 11 da LIA, firmou o STJ entendimento que só se configura o tipo sob a forma dolosa (Precedentes de ambas as turmas) 2 - Acórdão que bem abordou a questão de falta de apreciação do elemento subjetivo pela sentença. 3 - Na verificação de serviços de notória especialização, quando é dispensada licitação (Lei 8.666/93) é indispensável a avaliação das circunstâncias fáticas de cada caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 4 - Recurso esp

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