(DOC. VP 241.1081.0369.3503)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Concurso público. Participação no curso de formação por força de medida liminar. Violação dos arts. 458 e 535, do CPC. Violação.
1 - O Tribunal de origem manteve a sentença concessiva de segurança para garantir ao impetrante a sua inclusão no efetivo da Polícia Militar sem examinar a alegação de malferimento ao Lei 9494/1997, art. 2º-B que obsta o aumento de despesas relativas ao serviço público. 2 - Evidencia-se a violação do CPC, art. 535, II, porquanto a Corte a quo não examinou todas as questões relevantes para o deslinde da causa postas em julgamento pelas partes, o que justifica sua anulação com devo
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