(DOC. VP 241.1081.0362.8957)
STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem econômica. Lei 8.176/91, art. 1º, I. Revenda de derivado de petróleo em desacordo com as normas legais. Denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos. Inicial acusatória que descreve crimes em tese. Inépcia não evidenciada.
1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente o fato típico imputado, crime em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-o ao paciente, terminando por classificá-lo, ao indicar o ilícito supostamente infringido. 2 - Se a vestibular acusatória narra em que consistiu a ação criminosa do réu no delito em que lhe incursionou, permitindo o exercício da ampla defesa, é inviável acolher-
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