(DOC. VP 241.1081.0339.7777)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Não incidência. Processo de execução. Pagamento da dívida após a citação. Honorários advocatícios. Cabimento.
1 - Afastada a alegação de incidência dos óbices constantes das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ, uma vez que (a) o desate da lide prescinde de reexame de provas, bem como (b) a matéria encontra-se devidamente prequestionada. 2 - Se o devedor efetua o pagamento do débito após ser citado no processo de execução, é devida sua condenação em honorários advocatícios. 3 - Precedentes jurisprudenciais específicos. 4 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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