(DOC. VP 241.1081.0320.9973)
STJ. Execução fiscal. Tributário. Icms. Recolhimento a menor. Decadência. CTN, art. 150, § 4º. Homologação tácita em cinco anos. Crédito extinto.
1 - Nos termos do art. 150, § 4º do CTN, opera-se a decadência do direito de lançar do Fisco no prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considerando-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. 2 - Ocorrendo o pagamento antecipado de ICMS, por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de c
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