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(DOC. VP 241.1081.0305.8173)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Falência. Protesto de título. Notificação pessoal. Ausência de identificação do recebedor. Inviabilidade do pedido de quebra. Súmula 361/STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que «a notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu» (Súmula 361/STJ). Caso contrário, o protesto será inválido para amparar eventual pedido de falência. 2 - «Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a decisão do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida» (Súmula 83/STJ). 3 - Agravo regimental a que

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