(DOC. VP 241.1081.0297.9980)
STJ. Processual civil e tributário. Omissão. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Massa falida. Nome do sócio na CDA. Redirecionamento. Possibilidade.
1 - Não se conhece de recurso especial por suposta violação do CPC, art. 535 se a parte não especifica o vício que inquina o aresto recorrido, limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado, sob pena de tornar-se insuficiente a tutela jurisdicional. 2 - Ainda que regular a dissolução da pessoa jurídica por falência, é admissível o prosseguimento da execução fiscal contra os sócios cujos nomes constam da CDA. 3 - Recurso especial conhecido em parte e provido.
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