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(DOC. VP 241.1081.0280.3192)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Alínea «a» do permissivo constitucional. Negativa de vigência da Lei 9.636/98, art. 47. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Conclusões do tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial interposto com base na alínea «c» do permissivo constitucional. Necessidade de cotejo analítico entre paradigmas e decisão impugnada.

1 - Quanto à aludida ofensa aa Lei 9.636/98, art. 47, não houve o necessário prequestionamento da matéria, de modo que incide no ponto o Súmula 211/STJ. 2 - Quanto ao apontado desrespeito aa Lei 1.533/51, art. 18, nota-se que a pretensão recursal é, na verdade, analisar a data em que efetivamente ocorreu a ciência pelo interessado sobre o ato impugnado, vale dispor, rever a premissa de fato fixada pelo Tribunal de origem, soberano na avaliação do conjunto fático probatório constante

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