(DOC. VP 241.1081.0276.5697)
STJ. Processual civil e tributário. Ausência de omissão. Importação de aeronave por meio de contrato de arrendamento mercantil. Não-Incidência de ICMS. Recurso repetitivo julgado.
1 - Não há omissão no julgado que se manifesta sobre todas as questões necessárias ao desate da lide. 2 - Entendimento firmado nesta Corte no sentido de que não incide ICMS na importação de aeronave mediante contrato de arrendamento mercantil. Precedente: REsp. 1.131.718/SP/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 9.4.2010, julgado mediante a sistemática prevista no CPC, art. 543-C(recursos repetitivos). 3 - Agravo regimental não provido.
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