(DOC. VP 241.1081.0248.4757)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Impossibilidade de inovação. Terreno de marinha. Nulidade de procedimento administrativo demarcatório. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
1 - Em relação ao agravo interposto, esclareço que não é possível inovar em agravo regimental, alegando que nesse momento não há possibilidade de identificação dos interessados, inviabilizando a intimação pessoal. Principalmente, existindo no acórdão recorrido menção à existência de pessoa interessada. 2 - Tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela
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