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(DOC. VP 241.1081.0237.5470)

STJ. Habeas corpus. Regime inicial fechado. Roubo circunstanciado. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inadequada. Pena-Base fixada no mínimo legal. Réu primário. Reprimenda final estabelecida em 5 anos e 4 meses de reclusão. Art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e 440/STJ. Alteração para o modo semiaberto. Ordem concedida.

1 - O art. 33, § 2º, b, do CP, estabelece que o condenado à pena superior a 4 anos e que não exceda a 8, poderá iniciar o cumprimento da sanção no regime semiaberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal. 2 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que fixada a pena-base no mínimo legal e sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, não se justifica a fixação do sistema carcerário mais gravoso com base unicamente em assertivas genéricas relati

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