(DOC. VP 241.1081.0191.2429)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Progressão de regime. Solicitação de exame criminológico. Formação do convencimento do magistrado. Possibilidade. Decisão fundamentada. Aplicação da súmula 439/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
I - Hipótese na qual a Corte local solicitou a realização do exame criminológico antes de decidir o pleito de progressão de regime prisional. II - A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de progressão do regime prisional, sem, no entanto, retirar do magistrado a faculdade de requerer a sua realização quando, de forma fundamentada e
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