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(DOC. VP 241.1081.0152.2419)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Penal. Apropriação indébita previdenciária. Ausência de prequestionamento das matérias arguidas. Aplicação das súmulas n.Os 282 e 356 do STF.

1 - A matéria constante dos CPP, art. 155 e CPP art. 156, tidos por violados nas razões do apelo nobre, não foram apreciadas pela Corte de origem, tampouco foram objeto de embargos declaratórios. Incide à espécie, portanto, o disposto na Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Do mesmo modo, a tese de que o crime de apropriação indébita seria um delito material, e não, formal, não foi decidida pelo Tribunal a quo, carecendo, também, do indispensável prequestionamento viabilizador do

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