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(DOC. VP 241.1081.0149.8579)

STJ. Habeas corpus. ECA. Atos infracionais equiparados ao crime de homicídio qualificado (duas vezes) e homicídio qualificado tentado (duas vezes). Laudo técnico interdisciplinar. ECA, art. 186, § 2º. Prescindibilidade. Medida socioeducativa de internação. Decisão judicial suficientemente fundamentada. Constrangimento ilegal inexistente.

1 - Conforme já se manifestou este STJ, é prescindível a realização do estudo técnico interdisciplinar previsto no ECA, art. 186, § 2º, sendo necessário apenas nas situações em que as informações constantes dos autos não forem suficientes para se averiguar a medida socioeducativa pertinente. Precedentes. 2 - A aplicação de medida socioeducativa de internação, desde que demonstrada a necessidade imperiosa da medida, como na hipótese, encontra amparo legal quando o ato infracio

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