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(DOC. VP 241.1081.0149.3664)

STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de nomeação. Contratação de servidores a título precário. Quebra da ordem classificatória. Ausência de comprovação. Recurso não provido.

1 - O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições. 2 - Não é a simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame que

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